O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) suspendeu, nesta quinta-feira (25/9), a decisão que proibia o uso do herbicida 2,4-D na região da Campanha Gaúcha e restringia sua aplicação a menos de 50 metros de lavouras de uva e maçã no restante do Estado. A medida foi determinada pelo desembargador Francesco Conti, da 4ª Câmara Cível, que concedeu efeito suspensivo ao recurso de apelação do Governo do Estado.
No início do mês, a Vara Regional do Meio Ambiente havia atendido pedido de associações de produtores de maçã e vinhos finos da Campanha, que alegaram prejuízos ambientais, sociais e econômicos causados pela deriva do produto — quando o agrotóxico se desloca pelo vento para áreas vizinhas.
O Governo estadual contestou a decisão, destacando que a proibição traria impactos econômicos e administrativos, principalmente por ter sido imposta às vésperas do plantio da safra 2025/2026, quando muitos agricultores já haviam adquirido equipamentos e insumos à base de 2,4-D.
Ao analisar o caso, o desembargador Conti considerou necessária a suspensão da medida até o julgamento definitivo do recurso. Ele destacou que a proibição imediata, sem período de transição, poderia gerar “um abalo significativo e de consequências imprevisíveis em um importante ramo da economia do Estado”.
O magistrado também apontou a falta de clareza na decisão de primeira instância quanto à delimitação dos municípios da Campanha Gaúcha, o que traria insegurança jurídica. O tema será novamente avaliado pela 4ª Câmara Cível em julgamento colegiado.
FONTE: https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/justica-suspende-proibicao-do-uso-de-herbicida-24-d/